O sistema de supressão de incêndio para equipamentos de cozinha (hotte) é constituído por um conjunto de difusores fixos, colocados em rede de distribuição, por uma linha de detecção/activação pneumática e por um recipiente pressurizado de agente extintor.
Este sistema é completamente autónomo e não necessita de qualquer fonte de energia.
Agente Extintor
- Os sistemas fixos de extinção para aparelhos de confecção de alimentos de cozinha utilizam como agente extintor o agente químico húmido (‘wet chemical’). Este agente extintor, adequado para utilização em fogos da Classe F, consiste numa solução aquosa de acetato de potássio que transforma as gorduras utilizadas na confecção de alimentos numa substância saponácea que isola o combustível do oxigénio, provocando desta forma a extinção do incêndio.
Para além disso, este agente extintor tem a vantagem de ser de fácil limpeza e, não sendo tóxico, de não contaminar os equipamentos de confecção de alimentos e, portanto, os alimentos.
Sistema de Detecção
- O sistema de detecção é composto por um circuito fechado de tubo detector linear, pressurizado, que em caso de aumento de temperatura (95-125oC) rompe e provoca uma abertura da válvula e consequente libertação do agente extintor através da linha de extinção.
- O módulo de activação manual permite a activação manual do sistema.
Aplicações
- Hotéis; restaurantes; cafetarias, cozinhas hospitalares, casas de repouso, escolas e creches, cantinas fabris; cadeias de fast-food; indústria alimentar processadora, etc. .
Consulte-nos através do email geral@imparte.pt
- Marcação CE de acordo com a NP671-2:2013;
- Aprovação UL-300;
- Aprovação NFPA 17A;
- Aprovação NFPA 96.
- Activação automática do corte de gás;
- Alarme sonoro ou envio de sinal para Central Aut. de Detecção de Incêndios/SADI.
Opção de Montagem
- Poderá ser montada uma válvula pilotada corte de gás normalmente fechada (NC) e sensor de ligação à SADI normalmente fechado (NC).
Para definir todos os detalhes, dimensões e características do projecto:
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