As bocas-de-incêndio de fachada ou de parede, tal como o nome indica são instaladas nas paredes exteriores dos edifícios ou nos muros exteriores delimitadores, serão colocadas em cota de nível entre 0,4 e 0,8m acima da cota do passeio ou do pavimento (nota: verificar sempre junto das entidades competentes as cotas).
O nicho onde deverão instaladas, deverá possuir portinhola de acesso, fabricada em material resistente ao choque e à humidade, dotada de chave própria e sinalizada com as iniciais S.I.
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