O Decreto Lei nº 220/2008, em vigor desde 1 de Janeiro de 2009, e a sua versão actual DL nº 224/ 2015 define a obrigatoriedade de todos os edifícios, fracções autónomas e recintos adoptarem medidas de segurança contra incêndios, independentemente da sua utilização e envolvente.
Na IMPARTE, possuímos um quadro técnico composto por Engenheiros/Projectistas inscritos na Autoridade Nacional de Proteção Civil que está apta a elaborar Estudos, Planos e Projectos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, bem como a elaboração e implementação de medidas de Autoproteção.
Os incumprimentos da legislação actual podem resultar em avultadas coimas para a pessoa/organização e representam um risco elevado de sinistro na sua propriedade.